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Licença-paternidade de 180 dias

  A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região de Santa Catarina confirmou sentença de primeiro grau que garantiu ao pai de gêmeas o direito a licença-paternidade em período igual ao de sua esposa, de 180 dias. Na fundamentação o Juiz Federal federal João Batista Lazzari reconheceu Leia mais →