Um dos assuntos mais comentados das últimas semanas, e que trará impacto para milhões de processos que se encontram sem uma resolução definitiva, foi o envio do acordo entre entidades de proteção ao direito do consumidor, representantes do setor bancário e o Banco Central do Brasil, onde a Advocacia Geral da União atuou como mediadora, sobre as perdas com os depósitos em poupanças por conta das mudanças com os planos econômicos.
O acordo homologado no dia 18 de dezembro pelo Ministro do STF, Dias Toffoli, passar a valer, e quem é poupador e entrou com uma ação na justiça precisa decidir se vai ou não aderir aos termos e verificar as vantagens e desvantagens, para isso explicamos os pontos mais importantes para você.
O que foram as perdas econômicas?
O Brasil passou por vários períodos onde a moeda nacional foi modificada e planos econômicos foram criados para que a inflação fosse controlada e a economia pudesse prosperar, porém o que se viu foram fracassos, diminuição da indústria e do consumo e hiperinflação, que fazia com que o poder de compra da população fosse reduzido drasticamente do dia para a noite.
Por conta de todas as mudanças feitas por esses planos econômicos, incluíram congelamento de valores que, junto com a mudança diária e expressiva da inflação trouxeram perdas para aqueles que tinham dinheiro depositado em poupança, inclusive era comum que pessoas guardassem dinheiro sob o colchão por conta do medo nas instituições.
E por que o acordo foi feito?
Desde as mudanças na moeda até hoje milhares de pessoas entraram na justiça para reaver os valores que perderam com os planos econômicos, muitos com processos que duram mais de 30 anos.
Embora as decisões antes tenham sido benéficas ao consumidor o STJ começou a julgar as questões de forma não tão favorável, o que levou entidades de defesa do consumidor a iniciar negociações com federações representantes de bancos para pôr fim à longa espera dos poupadores — que aguardam a lerda justiça — e encerrar os processos.
Quais os termos do acordo?
Os principais termos do acordo são:
- Os bancos pagarão aos consumidores os valores com perda dos expurgos inflacionário unicamente de depósitos em conta-poupança e os poupadores deverão requerer a extinção da ação judicial que movam contra o banco, em qualquer instância;
- Não é necessário que você seja associado a nenhuma entidade que fez o acordo para poder se beneficiar dele;
- Também é importante dizer que o acordo é voluntário, você não é obrigado a aceitá-lo, podendo optar por manter seu processo judicial;
- A adesão ao acordo deverá ocorrer em até 24 meses de sua homologação, através de plataforma que será disponibilizada;
- Os valores serão pagos em lotes, priorizando aqueles com idade mais avançada.
Como será pago? Haverá algum desconto?
- Os valores serão calculados com base em um índice multiplicador diferente para cada Plano;
- Os poupadores que têm até R$5.000 para receber receberão a vista e integralmente, em até 15 dias após a validação da adesão ao acordo;
- Os poupadores que têm entre R$5.001 e R$10.000 para receber terão o valor diminuído em 8%, e receberão em três parcelas;
- Os poupadores que têm entre R$10.001 e R$20.000 para receber terão o valor diminuído em 14%, e receberão em cinco parcelas;
- Os poupadores que têm valor acima de R$20.00o para receber terão o valor diminuído em 19%, e receberão em cinco parcelas;
- Os valores devidos serão corrigidos pelo IPC-A da data de adesão ao acordo até o seu pagamento.
E quem pode se beneficiar com o acordo?
- Apenas poderão aceitar o acordo os poupadores ou, em caso de falecimento, seus herdeiros ou espólio que:
- Ajuizaram ação individual para discutir os expurgos inflacionários, desde que tenham entrado com o processo dentro do prazo de vinte anos a contar do crédito feito por cada plano econômico;
- Se beneficiam de qualquer Ação Coletiva e tenham ajuizado execução para levantar os valores, desde que a Ação Coletiva tenha sido proposta em até cinco anos após o creditamento feito por cada plano econômico e, no caso de execução, no prazo de cinco anos após o trânsito em julgado.
- Tenham apresentado em seus processos comprovantes de que haviam feito depósito de valores no mês em que houve o expurgo inflacionário que busca restituição.
Mas tem alguma desvantagem?
O acordo homologado traz enorme vantagem para aqueles que estão há muitos anos aguardando a resposta judicial e não têm qualquer previsão de receber em vida os valores discutidos e para quem tem poucas condições financeiras ou está com muitas contas, que receberão brevemente o valor devido.
Embora ganhe-se com a rapidez, aceitar o acordo poderá significar em considerável diferença no valor que poderia levantar se tivesse um julgamento favorável, assim, para os que não têm tanta pressa e desejam esperar a justiça a opção de manter suas ações e se submeter a julgamentos também está disponível, e pode ser a melhor saída.
A justiça privilegia a resolução rápida dos conflitos, mas os termos de um acordo precisam ser analisados com cuidado para verificar suas vantagens e possíveis desvantagens, e o mesmo vale para esse caso, assim, é preciso conversar com seu advogado do caso ou buscar um advogado de confiança para verificar o melhor caminho a se seguir.
Atualizado no dia 18/12/2017.
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