Quem tem tatuagem pode participar de concurso público?

O concurseiro se prepara com grande antecedência, está atento à carreira, seus benefícios e mudanças e vai se inscrever no edital que acaba de sair do forno, quando se depara com uma situação: o edital proíbe que o candidato aprovado tenha tatuagens. Afinal, quem tem tatuagem pode participar de concursos públicos?

A resposta é: sim, quem tem tatuagem pode participar de concursos públicos!

O candidato que queira participar de um concurso público e que tenha tatuagens, visíveis ou não, tem direito de concorrer normalmente às vagas, nas mesmas condições dos outros candidatos, sem qualquer tipo de discriminação, mesmo nas vagas para as carreiras policiais — alvo de diversos conflitos —, não podendo ser eliminado.

Homem tatuado
“Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, Ministro Luiz Fux no Recurso Extraordinário nº 898450, que entendeu que o certame não pode proibir candidatos tatuados de concorrer às vagas do concurso público.

O entendimento é do STF e vem desde 2016, quando julgou recurso de um candidato eliminado de concurso para prover vaga para Soldado de 2ª Classe por ter tatuagens na perna, identificadas na perícia médica. No caso analisado, Recurso Extraordinário nº 898450, o Superior Tribunal Federal decidiu que não se pode eliminar o candidato do certame por ter tatuagens e reconheceu a repercussão geral no caso, ou seja, a decisão vale para outros casos idênticos.

Por fim, caso o edital proíba tatuagens e o candidato seja eliminado unicamente por esta razão poderá resolver a questão judicialmente.

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