Lino Advocacia e Consultoria

Seis práticas abusivas na academia

Segunda-feira é o dia mundial de começar a treinar, e para você não ser passado para trás elaboramos uma lista com seis práticas abusivas que são bastante comuns em academias. Se você é dono ou gerencia uma academia as dicas também servem para você e podem te poupar boas dores de cabeça.

1. A academia não se responsabiliza pelos pertences no guarda-volumes

A academia é responsável pelo furto ou danos causados aos itens que o aluno deixar no guarda-volumes que ela oferece, independente de cobrar por isso e independente de quem for o culpado pelos danos — com exceção, é claro, do próprio dono do pertence. Qualquer placa ou cláusula contratual que informe a isenção de responsabilidade do estabelecimento é abusiva e não tem qualquer valor.

2. A academia não devolve o dinheiro caso o aluno desista do contrato antes do término

Muitas academias têm contratos anuais e semestrais, que oferecem preços mais em conta para o consumidor e garantem para o estabelecimento uma maior permanência do aluno, o que significa retorno financeiro previsível. Ocorre que se o aluno optar por terminar o contrato antecipadamente algumas academias não devolvem o dinheiro referente aos períodos que o aluno não treinará, inclusive impõem essa multa no contrato, o que é considerado uma cláusula abusiva.

A regra é que no cancelamento a academia tem o direito de cobrar uma multa do aluno, justamente por conta dos custos que suportará pela perda do contrato, e o valor da multa deve ser estipulado com bom-senso, de forma que não ultrapasse mais do que 10% ou 15% do valor contratado.

3. O instrutor da academia não acompanha o aluno em seu treino

O aluno que frequenta a academia precisa ter exercícios e atividades praticadas acompanhados por um instrutor capacitado, isso evitará que ele termine o dia lesionado ou que sobrecarregue sua musculatura.

A academia que vende um plano mas omite no contrato sua obrigação acerca do auxílio por instrutores está oferecendo um serviço que não atende às necessidades específicas do consumidor. Se ela limitar o acompanhamento apenas à orientação inicial a cláusula será abusiva e o aluno tem o direito de solicitar acompanhamento frequente.

O instrutor da academia deve acompanhar o aluno frequentemente

4. A academia só aceita exame de aptidão física feito pelos seus próprios médicos ou indicados

O consumidor tem o direito de escolher com qual profissional médico fará o exame de aptidão física, e a academia não pode cobrar compulsoriamente por isto e nem mesmo negar o atestado médico emitido por profissional que não trabalhe dentro da academia ou que não tenha sido o indicado.

5. Uso da imagem do aluno sem autorização expressa

Algumas academias têm em seus contratos de adesão uma cláusula que permite a elas utilizar a imagem de seus alunos gratuitamente para fazer anúncio de seus serviços ou postagens em redes sociais, por exemplo. Essa prática é abusiva e pode gerar ao aluno direito à indenização pelo uso indevido da imagem.

Caso a academia tenha interesse em utilizar a imagem do aluno deverá elaborar contrato individual para esse fim.

6. Cobrança de juros e multa pelo atraso do pagamento muito altos

A regra para cobrança de juros de mora nos contratos de adesão é que se limite a 1% ao mês ou 0,033% ao dia, já a multa pelo inadimplemento não deve ser superior a 2% ao mês. Importante dizer que a academia também poderá corrigir o valor em atraso com um índice de correção. Qualquer quantia acima desses valores é abusiva e deve ser questionada.

Se você estiver enfrentando qualquer um desses problemas orientamos que converse com o responsável pela academia para resolvê-los. Caso não seja resolvido procure um advogado de sua confiança para verificar as medidas cabíveis.