STF discute restrição em doação de sangue por homossexuais

Restrição à doações feitas por homossexuais viola direitos fundamentais dos doadores, segundo o relator da ADI 5543, Ministro Edson Fachin
Restrição à doações feitas por homossexuais viola direitos fundamentais dos doadores, segundo o relator da ADI 5543, Ministro Edson Fachin

O Ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543, que questiona Portaria do Ministério da Saúde e Resolução da ANVISA que restringem a doação de sangue feita por homossexuais, entendeu serem inconstitucionais as referidas normas.

Para o Ministro não se pode criar critérios baseados em orientação sexual enquanto que o que representa risco na doação é o comportamento sexual, que já faz parte da entrevista prévia feita com os doadores. Ademais, todo sangue coletado sempre passa por rigorosos testes antes de ser utilizado em qualquer transplante. Impor restrições aos homossexuais implica em conduta discriminatória e violadora de seus direitos fundamentais.

Em sessão no dia 25 de outubro deste ano os Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, e o Ministro Alexandre de Moraes entendeu pela parcial procedência da ação, ressaltando a necessidade de que o sangue doado por homens que tenham tido relações sexuais com outros homens passe por testes após a janela sorológica a ser definida por autoridades da área da saúde.

A ADI está suspensa após pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes, até que retorne à pauta deve-se refletir quantas vidas já deixaram de ser salvas pela adoção desse tipo de conduta baseada em preconceitos — e não em ciência — que restringe as doações feitas pela população LGBT.

Saiba mais no site do STF.

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