Licença-paternidade de 180 dias

 

Licença-paternidade de 180 dias já é realidade nos tribunais
Licença-paternidade de 180 dias já é realidade nos tribunais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região de Santa Catarina confirmou sentença de primeiro grau que garantiu ao pai de gêmeas o direito a licença-paternidade em período igual ao de sua esposa, de 180 dias.

Na fundamentação o Juiz Federal federal João Batista Lazzari reconheceu o papel do pai na criação das filhas e lembrou que duas crianças demandam cuidados que não podem ser ofertados apenas pela mãe.

Embora tenhamos uma cultura que não confere aos pais tantas responsabilidades como as inúmeras dadas às mães na maternidade, a justiça tem caminhado em seus julgamentos para afirmar a necessidade do genitor para o desenvolvimemto emocional da criança e para apoio direto da mãe.

Saiba mais sobre a decisão no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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