Possibilidade de penhorar marcas

Penhora de marcas é possibilidade reconhecida pelo STJ
Penhora de marcas é possibilidade reconhecida pelo STJ

A marca é o que faz com que os clientes se identifiquem ou não com determinado produto ou serviço, e compõe o patrimônio da empresa, sendo um de seus ativos, portanto também é possível que seja realizada sua penhora para satisfazer dívidas que a empresa possua.

O Superior Tribunal de Justiça entende, no entanto, que a penhora de uma marca não deve ser feita conforme a conveniência do credor (aquele que tem direito de receber algo diante de uma relação jurídica) sempre que existirem bens capazes de satisfazer a dívida, pois esta penhora poderia causar enormes danos para a empresa ou grupo empresarial e, por consequência, para seus consumidores.

Nesse sentido, a penhora da marca está entre uma das últimas medidas a ser tomada em um processo de execução.

Como exemplo desse posicionamento trazemos a decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo de recuperação judicial da Gradiente entendeu que a marca da empresa não poderia ser penhorada quando foi oferecido imóvel em sua substituição, mantendo-se decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a substituição não viola o direito dos credores e está alinhada com os objetivos da lei, além de trazer menores ônus para a empresa que se encontra em recuperação judicial.

Saiba mais do julgado no site do STJ.

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